Uma das formas de alcançar o caminho da inclusão é através das tecnologias, que na educação representa para o portador de deficiência não só o direito de acessar a rede de informações, mas também o direito de eliminação de barreiras arquitetônicas, de disponibilidade de comunicação, de acesso físico, de equipamentos e programas adequados, de conteúdo e apresentação da informação em formatos alternativos [1]. A inclusão digital, em função das possibilidades que oferece às pessoas portadoras de deficiência, tem uma importância maior para essas pessoas do que para as demais (Dias de Sá – Tec assistivas). Possibilitam ao deficiente visual ter melhores condições de acesso à educação e conseqüentemente, possibilita uma melhoria na qualidade de vida, seja através do crescimento intelectual (acesso a informações e educação), pessoal (possibilidade de se comunicar e formas de entretenimento com outros indivíduos em condições de igualdade) e profissional (ter meios adequados para desenvolver uma atividade profissional possibilitando a conquista da independência financeira [17].
3. BRASIL, 2000 [1]. Lei n° 10.098, 19 de dezembro de 2000.
4. BRASIL, 2000[2]. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
17. Sonza, A. P; C. B. C. LOUREIRO; L. M. C. SANTAROSA. 2003. Surdos e cegos: Comunicação mediada pela tecnologia.
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